O que a recente decisão do STF sobre a NR-1 significa para sua empresa?

A gestão dos fatores de riscos psicossociais no ambiente laboral ganhou um novo capítulo. Recentemente, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proferiu uma decisão cautelar (ADPF 1.316) que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas especificamente aos dispositivos da NR-1 que tratam da identificação e gerenciamento de riscos psicossociais. Se essa notícia gerou dúvidas na sua gestão, preparamos este resumo para esclarecer o cenário atual e orientar os próximos passos da sua empresa. 1. A NR-1 deixou de valer? Definitivamente, não. A decisão do STF não suspende a vigência da NR-1, nem desobriga a empresa de cuidar da saúde mental dos seus colaboradores. A norma permanece integralmente em vigor como diretriz de conduta. O que foi suspenso temporariamente é apenas o poder sancionatório (aplicação de multas e autuações) exclusivo sobre cinco itens específicos da norma, durante o período de 90 dias destinado à conciliação entre o Ministério do Trabalho e as entidades questionadoras. 2. Por que essa suspensão ocorreu? O questionamento, levado ao STF por uma confederação patronal, aponta para a falta de "densidade normativa" — ou seja, a carência de critérios mais objetivos e claros sobre como fiscalizar e quais metodologias aplicar para a avaliação desses riscos. O objetivo da conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) é justamente construir parâmetros mais seguros para todos. 3. O que a sua empresa deve fazer agora? O erro mais perigoso neste momento seria paralisar as ações de prevenção. A proteção à saúde mental do trabalhador é um preceito constitucional e o dever de zelar por um ambiente saudável continua existindo. Aqui estão nossas recomendações técnicas: Mantenha o foco na prevenção: Utilize este período para revisar e fortalecer as ações já implementadas no seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Não remova o que já foi documentado: Retirar os riscos psicossociais do seu PGR agora pode fragilizar a empresa em futuras demandas trabalhistas. Aprimore a análise: Aproveite o tempo para mapear sobrecargas, metas incompatíveis e conflitos organizacionais. Ter um plano de ação bem estruturado é a sua maior defesa. Acompanhe o processo: A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026. Manteremos você informado sobre qualquer atualização técnica relevante. Na CESTRA - CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, entendemos que a segurança vai muito além do cumprimento de normas; trata-se de construir ambientes produtivos e humanos. Nossa equipe está à disposição para ajudar sua empresa a realizar esse gerenciamento de forma técnica e segura, independentemente das oscilações jurídicas. Precisa de orientação para revisar os riscos psicossociais no seu PGR? Entre em contato com nossa equipe!

6/27/20261 min read

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